STJ AREsp 2628617
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TONIN BALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: obrigação de fazer cumulada com indenização pelos danos materiais e compensação pelos danos morais, ajuizada por JANE RODRIGUES OLIVEIRA, em face de TONIN BALA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a agravante a pagar multa de 2% sobre o valor das parcelas pagas pela agravada, julgando improcedente o pedido de compensação a título de dano moral. Desta forma, distribuiu, pro rata, as despesas processuais, ante a sucumbência recíproca, arbitrando os honorários no importe de 10% sobre o valor do benefício econômico obtido, contudo suspendendo-se a exigibilidade dos encargos em relação a agravada, por ser beneficiária da assistência judiciária.