Decisão · STJ

STJ HC 932125

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-07-25publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO E SAÍDA TEMPORÁRIA . IMPETRA ÇÃO CONCOMITANTE A AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem explicitou que, contra a decisão de primeiro grau, foram simultaneamente manejados o writ originário, ora impugnado, e o agravo em execução penal, decidindo pela impossibilidade de conhecimento do habeas corpus. 2. Não padece de ilegalidade o acórdão recorrido que deixa de conhecer de habeas corpus concomitante a agravo em execução, pendente de julgamento pelo Tribunal d e Justiça. Precedentes. 3. O ajuizamento simultâneo do writ com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial caracteriza indevida subversão do sistema recursal e vi olação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por EDMAR APARECIDO FERREIRA MARQUES contra decisão monocrática de lavra da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, quando na Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o processamento da petição inicial diante da indevida supressão de instância (e-STJ fls. 35/36). Em suas razões, a Defesa do agravante aduz que o voto do Desembargador 1º Vogal, apesar de não conhecer do habeas corpus, divergiu do voto da Desembargadora Relatora para conceder a ordem de ofício em razão da aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal maligna (e-STJ fl. 42), é parte integrante do acórdão impugnado. Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada para que seja deferido os benefícios do trabalho externo e saída temporária. Caso assim não se entenda, que seja o agravo regimental submetido ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO E SAÍDA TEMPORÁRIA . IMPETRA ÇÃO CONCOMITANTE A AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem explicitou que, contra a decisão de primeiro grau, foram simultaneamente manejados o writ originário, ora impugnado, e o agravo em execução penal, decidindo pela impossibilidade de conhecimento do habeas corpus. 2. Não padece de ilegalidade o acórdão recorrido que deixa de conhecer de habeas corpus concomitante a agravo em execução, pendente de julgamento pelo Tribunal d e Justiça. Precedentes. 3. O ajuizamento simultâneo do writ com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial caracteriza indevida subversão do sistema recursal e vi olação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
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