STJ AREsp 2681459
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. ARTS. 128 E 460 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Revela-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao art . 1.022 do CPC/2015 é realizada de forma genérica, sem a devida indicação dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. 2. Descumprido o requisito indispensável e inarredável do prequestionamento, fica obstado o seguimento do recurso especial. Súmulas n. 211/STJ e 282/STF. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impertinência temática dos dispositivos supostamente violados atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 284/STF por deficiência de fundamentação. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PARAÍSO TROPICAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 585): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. 2. ARTS. 128 E 460 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 3. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284/STF. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 594-606), a agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 585-590) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alega que, no que concerne ao art. 1.022 do CPC/2015, demonstrou de maneira pormenorizada e expressa a violação ao aludido dispositivo. Inaplicabilidade do óbice por ausência de prequestionamento, tendo em vista que houve oposição de embargos de declaração. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 611-623), sem pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. ARTS. 128 E 460 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Revela-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao art . 1.022 do CPC/2015 é realizada de forma genérica, sem a devida indicação dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. 2. Descumprido o requisito indispensável e inarredável do prequestionamento, fica obstado o seguimento do recurso especial. Súmulas n. 211/STJ e 282/STF. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impertinência temática dos dispositivos supostamente violados atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 284/STF por deficiência de fundamentação. 4. Agravo interno desprovido.