STJ AREsp 2615741
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo aresto recorrido - incidência da Súmula nº 284/STF ( e-STJ fls. 468/469). Em suas razões (e-STJ fls. 473/481), a agravante sustenta que os argumentos deduzidos no recurso especial atendem ao disposto no art. 1.023, § 1º, do Código de Processo Civil. Aduz que "(..) O acórdão violou o art. 421 e art. 927 do Código de Processo Civil porque viola entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, no que concerne ao reconhecimento da abusividade da taxa de juros prevista no contrato firmado livremente pelas partes utilizando a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen como referência, sem observância das condições específicas do caso concreto" (e-STJ fl. 479). Sustenta, ainda, que o não conhecimento do recurso lhe ocasionará danos irrecorríveis. A parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 485). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.