Decisão · STJ

STJ AREsp 2666805

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-10-09
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ANA APARECIDA DO NASCIMENTO ROCHA em face da agravante, visando a cobertura de internação home care.
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