Decisão · STJ

STJ AREsp 2491888

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUZANA RODRIGUES DE MELLO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 2.291-2.293). Em suas razões (e-STJ fls. 2.297-2.313), a agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre e que não se aplica ao presente caso o entendimento da Súmula nº 182 /STJ. Argumenta que "o REsp não se pautou somente acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo, necessário ainda, a análise quanto a violação ao art. 33, §1º da Lei 9.307/96, o que, por si só, permite a interposição de Recurso Especial, devendo ser afastado o entendimento da r. decisão agravada" (e-STJ fl. 2.310). Defende, ainda, que o Tema 1.076/STJ não se aplica ao presente caso e que "o referido tema é controvertido, em razão do tema no RE 1.412.069 (Tema 1255) do Supremo Tribunal Federal (STF)" (e-STJ fl. 2.311). A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 2.322-2.332). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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