Decisão · STJ

STJ RHC 174288

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-12-02publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO II. TRANCAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SIMILITUDE FÁTICA NÃO CONSTATADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante o art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. A situação do ora agravante e a do paciente beneficiado com a concessão da ordem neste feito são distintas, uma vez que: a) embora, assim como o paciente, o requerente haja sido denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 316 do Código Penal, com amparo no fato 119 descrito na denúncia, a ele também é imputado o cometimento do delito descrito no art. 2º, § 4º, II, da Lei n. 12.850/2013, lastreado no fato 01 da denúncia - o que destoa da situação do corréu beneficiado com a decisão de trancamento do processo nestes autos -; b) os elementos indicados, pelo Juízo singular, para rejeitar a tese de ausência de justa causa formulada na resposta à acusação não são os mesmos - "seqs. 1.64/1.65 e 1.293". 3. Para acolher a pretensão defensiva, seria necessária análise inédita, com base em documentos diferentes, para verificar se há lastro probatório suficiente a amparar a denúncia em relação ao ora postulante, o que não é cabível em pedido de extensão. 4. Eventual irresignação defensiva quanto à ausência de justa causa para a persecução criminal deve ser formalizada em instrumento próprio. 5. Agravo não provido. RELATÓRIO JOSÉ ANTONIO CORREA NETO agrava de decisão em que indeferi o pedido de extensão. No regimental, a defesa reitera a alegação de similitude fática entre a situação do ora agravante e a do corréu Helio Hisashi Obara, em relação ao qual identifiquei a ausência de justa causa para a persecução penal, no âmbito da Operação Publicano II, e determinei o trancamento do processo. Afirma que, "ao contrário do exposto na decisão agravada, a situação fático- processual do ora agravante é a mesma" (fl. 4.752), uma vez que "agravante foi denunciado por apenas um fato concreto (119 da denúncia), lastreado (conforme delimitação da decisão de recebimento da denúncia) apenas e tão somente em depoimentos de corréus colaboradores. O corréu Hélio também foi denunciado pelo fato 119, sob idêntica narrativa e alicerce (depoimentos de colaboradores premiados)" (fl. 4.757). Postula, dessa forma, a reconsideração do decisum combatido ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO II. TRANCAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SIMILITUDE FÁTICA NÃO CONSTATADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante o art. 580 do CPP, na hipótese de concurso de agentes, a decisão que beneficiar um deles, se fundada em motivos objetivos, aproveitará aos outros. 2. A situação do ora agravante e a do paciente beneficiado com a concessão da ordem neste feito são distintas, uma vez que: a) embora, assim como o paciente, o requerente haja sido denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 316 do Código Penal, com amparo no fato 119 descrito na denúncia, a ele também é imputado o cometimento do delito descrito no art. 2º, § 4º, II, da Lei n. 12.850/2013, lastreado no fato 01 da denúncia - o que destoa da situação do corréu beneficiado com a decisão de trancamento do processo nestes autos -; b) os elementos indicados, pelo Juízo singular, para rejeitar a tese de ausência de justa causa formulada na resposta à acusação não são os mesmos - "seqs. 1.64/1.65 e 1.293". 3. Para acolher a pretensão defensiva, seria necessária análise inédita, com base em documentos diferentes, para verificar se há lastro probatório suficiente a amparar a denúncia em relação ao ora postulante, o que não é cabível em pedido de extensão. 4. Eventual irresignação defensiva quanto à ausência de justa causa para a persecução criminal deve ser formalizada em instrumento próprio. 5. Agravo não provido.
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