Decisão · STJ

STJ AREsp 2662513

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-05publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 283/STF e Súmula 284/STF . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por ADEMAR SCHUCK, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por PEDRO ANTUNES MACIEL em desfavor do agravante, em virtude de contrato firmado entre as partes.
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