STJ AREsp 2638477
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ERRO MÉDICO. PARTO. ÓBITO DE RECÉM-NASCIDO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em recurso especial quando irrisório ou exorbitante, não sendo excessivo nem desproporcional o montante de R$ 85 mil fixado em decorrência de erro médico do qual resultou o falecimento de bebê recém-nascido. 3. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão de fls. 1.225-1.226, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A recorrente alega que, a despeito do que consta da decisão recorrida, impugnou especificamente o fundamento referente ao não reconhecimento de violação do art. 1.022 do CPC. Requer o provimento do agravo interno e a reforma da decisão agravada. A parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 1.245-1.255. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ERRO MÉDICO. PARTO. ÓBITO DE RECÉM-NASCIDO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em recurso especial quando irrisório ou exorbitante, não sendo excessivo nem desproporcional o montante de R$ 85 mil fixado em decorrência de erro médico do qual resultou o falecimento de bebê recém-nascido. 3. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.