STJ HC 930631
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante insurge-se contra o resultado desfavorável da decisão, sem , contudo, refutar as fundamentações que ensejaram o indeferimento liminar do writ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar , com base em elementos concretos, o desacerto da decisão agravada. 3. A agravante limitou-se a apresentar seus pleitos recursais, sem impugnar especificamente as razões que motivaram a constatação de inexistência de ilegalidade a ser reparada ex officio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Na hipótese, rever a conclusão do julgado atacado demandaria profundo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de habeas corpus. De fato, a parte agravante limitou-se a apresentar argumentação genérica, não se desincumbindo do seu ônus de refutar, de forma concreta, a fundamentação que ensejou o indeferimento liminar do writ. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VILAGRAN VERAS GOMES contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 2.448/2.458). Nas razões recursais, a parte defende que não merece prosperar o indeferimento liminar ao argumento genérico de que a absolvição não demandaria o revolvimento de matéria fática-probatória, mas apenas a valoração de fatos incontroversos e das provas já colhidas, dependendo apenas da definição meramente jurídica da interpretação quanto a os fundamentos que embasaram a condenação. Requer a reconsideração da decisão agravada e, caso não seja reconsiderada, a apreciação pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 2.470). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A agravante insurge-se contra o resultado desfavorável da decisão, sem , contudo, refutar as fundamentações que ensejaram o indeferimento liminar do writ. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar , com base em elementos concretos, o desacerto da decisão agravada. 3. A agravante limitou-se a apresentar seus pleitos recursais, sem impugnar especificamente as razões que motivaram a constatação de inexistência de ilegalidade a ser reparada ex officio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Na hipótese, rever a conclusão do julgado atacado demandaria profundo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de habeas corpus. De fato, a parte agravante limitou-se a apresentar argumentação genérica, não se desincumbindo do seu ônus de refutar, de forma concreta, a fundamentação que ensejou o indeferimento liminar do writ. 5. Agravo regimental não conhecido.