Decisão · STJ

STJ AREsp 2587012

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Afirma o seguinte (fls. 1.170-1.171): 1. Com relação, especificamente, ao argumento abordado quando da r. decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto no sentido de incidir a súmula 07 sob o presente caso, melhor sorte não asiste a r. decisão ora recorrida, tendo em vista que quando de seu agravo, a ora peticionária tratou de demonstrar, expressamente, que seu recurso não pretendia o revolvimento de fatos e provas. Alega que demonstrou a violação a dispositivos legais e que a análise do recurso especial não demanda reexame de provas. Requer seja provido o agravo interno para que seja conhecido e provido o agravo em recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.182-1.187, em que a parte agravada requer o desprovimento do recurso, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e a condenação da agravante por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →