Decisão · STJ

STJ HC 880376

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-12-21publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade na exasperação da pena-base pois a vetorial culpabilidade foi apreciada de maneira negativa assente nas características do caso concreto, não se descurando o Magistrado da forma como o réu agiu durante a dinâmica dos fatos, considerando que, após descobrir a gravidez da sua companheira, o réu desferiu diversos chutes e socos contra a vítima, inclusive em sua barriga, o que eleva o grau de censura do seu comportamento. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JACKSON MOSQUERA contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 439/441). Consta nos autos que, em primeiro grau de jurisdição, o agravante foi condenado à pena de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes previstos no artigo 129, § 2º, inc. V, e § 9º (fato 1), e 129, § 9º (fato 2), do Código Penal. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo para declarar extinta a punibilidade do paciente quanto ao crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal (fato 2), mantendo a condenação pelo crime de lesão corporal gravíssima majorada à pena de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão (fls. 337-341). Os embargos de declaração opostos pela Defesa foram rejeitados (fls. 367-369). A condenação transitou em julgado para a Defesa em 26/04/2023 (fl. 385). Nas razões do writ, a impetrante alegou que as instâncias ordinárias não declinaram fundamentação idônea para exasperar a pena-base no tocante ao vetor da culpabilidade. Às fls. 439/441, a ordem de habeas corpus foi denegada. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado competente. Contrarrazões às fls. 457/464 e 467/473. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, não houve ilegalidade ou manifesta desproporcionalidade na exasperação da pena-base pois a vetorial culpabilidade foi apreciada de maneira negativa assente nas características do caso concreto, não se descurando o Magistrado da forma como o réu agiu durante a dinâmica dos fatos, considerando que, após descobrir a gravidez da sua companheira, o réu desferiu diversos chutes e socos contra a vítima, inclusive em sua barriga, o que eleva o grau de censura do seu comportamento. 2. Agravo regimental não provido.
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