Decisão · STJ

STJ AREsp 1558198

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2019-08-05publicado em 2024-10-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE QUE LEVOU A AMPUTAÇÃO DE UMA DAS PERNAS DO DEMANDANTE. DANO MORAL REFLEXO DEVIDO A SEUS FILHOS E ESPOSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O dano moral indireto ou reflexo é aquele que, tendo-se originado de um ato lesivo ao direito personalíssimo de determinada pessoa (dano direto), não se esgota na ofensa à própria vítima direta, atingindo, de forma mediata, direito personalíssimo de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido. "(REsp n. 1.119.632/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 12/9/2017.) 2. O direito à indenização não se relaciona a quem competirá contribuir para os cuidados com a vítima e, sim, se o sinistro causou ou não abalo psicológico também aos seus filhos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO TRANSPORTES TONIATO LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.367-1.376, que deu parcial provimento ao recurso especial dos agravados para restabelecer a condenação ao pagamento de indenização por dano moral devida aos filhos da vítima, nos termos impostos na sentença. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que "não duvida da dor que os filhos (3º, 4º e 5º agravados) tenham sofrido, ao verem seu genitor ter perdido uma de suas pernas." Afirma que, todavia, o alcance dos beneficiários da indenização por dano moral reflexo deve ser limitado, pois, "se assim não fosse, se estaria banalizando o instituto e, desse modo, todo e qualquer indivíduo com um mínimo liame de afinidade com eventual pessoa lesada ou ofendida, teria também legitimidade para postular a indenização em juízo". Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.418-1.437, em que se pleiteia o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE QUE LEVOU A AMPUTAÇÃO DE UMA DAS PERNAS DO DEMANDANTE. DANO MORAL REFLEXO DEVIDO A SEUS FILHOS E ESPOSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O dano moral indireto ou reflexo é aquele que, tendo-se originado de um ato lesivo ao direito personalíssimo de determinada pessoa (dano direto), não se esgota na ofensa à própria vítima direta, atingindo, de forma mediata, direito personalíssimo de terceiro, em razão de seu vínculo afetivo estreito com aquele diretamente atingido. "(REsp n. 1.119.632/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 12/9/2017.) 2. O direito à indenização não se relaciona a quem competirá contribuir para os cuidados com a vítima e, sim, se o sinistro causou ou não abalo psicológico também aos seus filhos. 3. Agravo interno desprovido.
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