STJ AREsp 2567184
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO TERCÍLIO FRANCISCO QUIARELLI opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 1.860): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação dos artigos de lei apontados como violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. O embargante aponta omissão e erro material. Alega que é " .. necessária a declaração do motivo que impede o recebimento do REsp pelo dissídio jurisprudencial, visto que não se está diante de uma legislação violada, mas, sim, de entendimento de casos concretos que possibilitem a penhora de parte do imóvel tido como bem de família" (fl. 1.872). Aduz que " .. houve a omissão do Agravo Interno, e, igualmente, no Agravo em REsp, quanto ao(s)motivo(s) para não recebimento e análise deste caso, quando o dissídio jurisprudencial é perfeitamente cabível" (fl. 1.873). Afirma que, "no presente caso, houve apenas a indicação de que o Recurso não foi admitido pela vedação da Sumula 284 do STF, sem detalhar os fundamentos do julgamento pela indicação, e, ainda, não houve tal fato se ajusta ao caso em julgamento" (fl. 1.874). Argumenta que "a mera indicação da Súmula traz prejuízo incomensurável .. , pois, deixa de analisar os equívocos do julgamento da Quinta Câmara de Direito Comercial do TJSC, ao não analisar o caso concreto ao julgado paradigma, e, o pedido vai de encontro com decisões do STJ, Desta 4ª Turma e membros, bem como deste Relator, conforme já exaustivamente demonstrado" (fl. 1.874). Reitera a matéria de mérito do recurso especial. Requer o recebimento dos embargos para que sejam esclarecidos os pontos acima suscitados e, por consequência, seja dado efeito modificativo ao acórdão. As contrarrazões aos embargos foram apresentadas às fls. 1.881-1.882, pugnando-se pela rejeição dos aclaratórios com a imposição ao embargante de penalidade por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.