STJ AREsp 2652650
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC. 1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOSE FRANCISCO DOS SANTOS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da intempestividade (fls. 534-535). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE assim ementado (fls. 430-431): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/CRESTITUIÇÃO E DANO MORAL-CONTRATO DE CONSÓRCIO-CONSÓRCIOS DE BEM MÓVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR. INFORMAÇÕES LUDIBRIADAS NÃO COMPROVADAS. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CULPA DA ADMINISTRADORA PELA RESCISÃO CONTRATUAL - DESISTÊNCIA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE ESPECIFICAM AS CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE VALORES EM CASO DE RESCISÃO. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO -UNÂNIME. Sem embargos de declaração. Alega a agravante que o recurso é tempestivo. Aduz, ainda, que "o recesso forense foi compreendido entre 20/12/2023 a 6/1/2024, com a suspensão dos prazos processuais até o dia 20/1/2024, conforme o art. 220 do CPC, além da comemoração nacional do dia do Ministério Público, em 14/12/2023 e a portaria nº 96/2023 do TJSE a qual estabeleceu o dia 15/12/2023 como ponto facultativo .. ". Sustenta, outrossim, que "o prazo somente se esgotaria em 7/2/2024, sendo, pois tempestivo o presente recurso" (fl. 540). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CPC. 1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da intempestividade. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão dos prazos no Tribunal local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. Agravo interno improvido.