Decisão · STJ

STJ EAREsp 2601989

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-10-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA DO HOSPITAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo examinou, de forma fundamentada, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão do ora insurgente, não se caracterizando a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. Para desconstituir o entendimento distrital - acerca da inexistência de nexo causal entre o dano e a conduta do hospital - seria indispensável o reexame de fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em razão do óbice contido na Súmula 7 desta Corte de Uniformização. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Paulo Henrique Nonato contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 1.926): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. OFENSA AOS ARTS. 479, 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 2. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões, afirma que o Tribunal de origem, apesar de instado, não se pronunciou sobre questões suscitadas em embargos declaratórios. Sustenta não ser necessário o revolvimento do acervo fático-probatório para o exame da questão principal. Impugnação às fls. 1.947-1.960 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA DO HOSPITAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo examinou, de forma fundamentada, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão do ora insurgente, não se caracterizando a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. Para desconstituir o entendimento distrital - acerca da inexistência de nexo causal entre o dano e a conduta do hospital - seria indispensável o reexame de fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em razão do óbice contido na Súmula 7 desta Corte de Uniformização. 3. Agravo interno desprovido.
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