STJ AREsp 2566236
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de arbitramento de honorários. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ); ii) aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ (honorários advocatícios); iii) dissídio jurisprudencial prejudicado. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto pelo BANCO DO BRASIL SA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: arbitramento de honorários ajuizada por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA, em face do agravante, em razão de contrato de prestação de serviços de advocacia firmado entre as partes.