STJ AREsp 2651485
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ" (AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 24/7/2024. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 7/8/2024, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental do qual não se conhe ce. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por VINICIUS TIAGO SOUZA DE LIMA COLODINO contra decisão em que não se conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fl. 576). Daí o presente agravo regimental, no qual alega a defesa, basicamente, que "foi arguida nulidade do "Laudo de Constatação Provisória", da droga apreendida. Da mesma forma, também em sede de alegações finais, a Defesa manifestou-se, provando por testemunhas que o policial "forjou" a maconha encontrada no veículo. Contudo, a arguição não foi acolhida pelo I. Magistrado primevo, sob a fundamentação de que não ficou "demonstrado que o policial não tem nada contra o acusado/Vinicius .. "" (e-STJ fl. 588). Postula, ao final, o acolhimento da preliminar, além da absolvição do agravante pelo crime de associação para o tráfico com a consequente aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas (e-STJ fl. 588). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ" (AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foi publicada em 24/7/2024. Todavia, o presente agravo regimental foi interposto em 7/8/2024, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental do qual não se conhe ce.