Decisão · STJ

STJ REsp 2028418

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-09-20publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE PODERES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, apesar de devidamente intimada, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte agravante deixou de regularizar sua representação processual no prazo determinado, visto que o instrumento apresentado foi outorgado em data posterior à interposição do agravo interno. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GILBERTO SAMPAIO VILA NOVA DE CARVALHO contra a decisão que deu parcial provimento ao recurso especial, para determinar o retorno dos autos à origem para novo exame da prescrição. Em suas razões, o agravante postula a reforma da decisão atacada, argumentando, em síntese, que "(..) não se trata de aplicação da regra geral do prazo prescricional decenal determinada pelo art. 205, do CC/2002, posto que trata-se de cobrança/requerimento de arbitramento de honorários advocatícios após a revogação de mandato, havendo regra prevista pelo art. 206, §5º, II, do CC/2002, o qual determina o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o referido caso específico" (e-STJ fl. 344). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. OUTORGA EXTEMPORÂNEA DE PODERES. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. Na hipótese, apesar de devidamente intimada, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte agravante deixou de regularizar sua representação processual no prazo determinado, visto que o instrumento apresentado foi outorgado em data posterior à interposição do agravo interno. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a orientação de que o instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes. 4. Agravo interno não conhecido.
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