STJ AREsp 2641337
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LATICINIO ASAHI LTDA, CARITA PETRONILHA DE ABREU, RAUL JOSE CHAVES DA SILVEIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em do recurso especial. Ação: monitória. Sentença: julgou improcedente os embargos monitórios opostos e, por conseguinte, converteu o mandado inicial em título executivo judicial, devendo o feito prosseguir na forma do artigo 702, § 8º do Novo CPC, reconhecendo como válida a execução nos termos e limites aviada.