Decisão · STJ

STJ AREsp 2621821

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Os agravantes ponderam "que a doutrina e a jurisprudência permitem o destrancamento do Recurso Especial quando sua retenção puder causar danos às partes" (fl. 1.283). Sustentam que "não se pode admitir a interpretação trazida na decisão ora agravada, pois há um rigor excessivo no que diz respeito a exigências procedimentais em detrimento do direito a ser defendido na lide, evidenciando assim afronta direta e literalmente os princípios que norteiam nosso ordenamento jurídico" (fl. 1.285). Afirmam que a decisão recorrida peca por formalismo procedimental e defendem a necessidade de fundamentação das decisões. Requerem a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme as certidões de fls. 1.295-1.296. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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