STJ HC 940006
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida porque a Corte local não analisou a tese defensiva, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se da impetração, visto que a defesa não se desincumbiu do ônus de esgotar a instância, pois a decisão ora impugnada consiste em monocrática exarada pelo Desembargador titular da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO REINALDO ROSA DA SILVA JUNIOR interpõe agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o writ. A defesa registra que "a decisão proferida pela 2ª Vice-Presidência do TJRJ, que entendeu que o a defesa deveria postular o pedido de ANPP junto juízo de primeira instância, não é decisão atacável por recurso com previsão no CPP e tampouco no Regimento Interno do Tribunal Local, situação que motivou a impetração perante esta Corte Justiça". Aduz que "o Recorrente preenche os requisitos autorizados (réu confesso, crime sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos), devemos os autos serem remetidos da 2ªVice-Presidência do TJRJ para o juízo de origem, com posterior remessa ao Ministério Público, isso porque, após alteração do enquadramento jurídico, o instituto despenalizador se apresenta como meio necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime." Requer "conhecimento e provimento do presente Agravo, reformando a decisão recorrida e, face a patente ilegalidade cometida pelo Tribunal de origem, determine que os autos sejam os autos encaminhados ao Juízo de Origem, intimando o Ministério Público para que se manifeste sobre da possibilidade ou não de se firmar acordo de não persecução penal com relação Paciente, dispensando mesmo tratamento jurídico do julgado STJ -RHC 202079 SP". EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida porque a Corte local não analisou a tese defensiva, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se da impetração, visto que a defesa não se desincumbiu do ônus de esgotar a instância, pois a decisão ora impugnada consiste em monocrática exarada pelo Desembargador titular da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 2. Agravo regimental não provido.