Decisão · STJ

STJ AREsp 1345818

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2018-08-15publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO NA DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE DA SENTENÇA JÁ ANALISADA NO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO INEXISTENTE. APLICAÇÃO SÚMULA N. 283 STF. VOTOS SEM INFLUÊNCIA DECISIVA NO RESULTADO. FINALIDADE SOCIAL ATENDIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de nulidade da sentença foi apreciada pelo Tribunal de origem. A reapreciação da matéria por esta Corte exigiria a revisão de provas, vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A tese de litisconsórcio passivo necessário foi corretamente afastada pelo acórdão, que identificou a legitimidade passiva exclusiva da sociedade, sem necessidade de citação dos acionistas ou membros do conselho fiscal. Aplicação da Súmula n. 283 do STF. 3. Ainda que se reconhecesse a nulidade dos votos proferidos pelo curador e pelo inventariante não alteraria o resultado da deliberação, pois esses votos não foram decisivos para a maioria. A deliberação atendeu à finalidade social. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS NOGUEIRA DA SILVA contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial Em suas razões, alega o agravante a falta de apreciação do pedido principal, uma vez que a sentença não apreciou o pedido principal de anulação da deliberação assemblear e que a decisão recorrida incorreu em omissão ao limitar-se a examinar os pedidos sucessivos. Aponta que a decisão desconsiderou a necessidade de citação dos litisconsortes necessários, pois a deliberação assemblear impugnada envolvia os interesses de terceiros, como os membros eleitos para o conselho fiscal. Defende que os votos proferidos por essas partes são nulos, porque não foram devidamente autorizados pelos juízes competentes, conforme exige o art. 1.748, III, do Código Civil, e que tais votos foram essenciais para atingir o quórum necessário na deliberação. O recorrente afirma que a decisão não atentou ao fato de que, sem os votos nulos, a deliberação não teria obtido o quórum necessário para a transformação societária e que, portanto, a finalidade social não foi adequadamente atendida. Requer, ao final, a reforma da decisão monocrática para que o recurso especial seja conhecido e provido. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO NA DECISÃO AGRAVADA. NULIDADE DA SENTENÇA JÁ ANALISADA NO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO INEXISTENTE. APLICAÇÃO SÚMULA N. 283 STF. VOTOS SEM INFLUÊNCIA DECISIVA NO RESULTADO. FINALIDADE SOCIAL ATENDIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de nulidade da sentença foi apreciada pelo Tribunal de origem. A reapreciação da matéria por esta Corte exigiria a revisão de provas, vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A tese de litisconsórcio passivo necessário foi corretamente afastada pelo acórdão, que identificou a legitimidade passiva exclusiva da sociedade, sem necessidade de citação dos acionistas ou membros do conselho fiscal. Aplicação da Súmula n. 283 do STF. 3. Ainda que se reconhecesse a nulidade dos votos proferidos pelo curador e pelo inventariante não alteraria o resultado da deliberação, pois esses votos não foram decisivos para a maioria. A deliberação atendeu à finalidade social. 4. Agravo interno desprovido.
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