Decisão · STJ

STJ AREsp 2676076

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da incidência do óbice da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 455/456). Em suas razões (e-STJ fls. 459/471), a agravante sustenta que indicou os artigos de lei violados na petição de recurso especial. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl . 477). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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