Decisão · STJ

STJ AREsp 2591911

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-10-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA. TRATAMENTO. ÓRTESE CRANIANA. SUBSTITUIÇÃO DE CIRURGIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, porquanto visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças para a correção da deformidade. 2. A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CASEMBRAPA contra a decisão que reconsiderou a decisão da Presidência para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial pela incidência da Súmula nº 568/STJ (e-STJ fls. 647/650). Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão agravada ao argumento de inaplicabilidade da Súmula nº 568/STJ, pois o entendimento não está pacificado no Superior Tribunal de Justiça. Afirma que "tal prótese/órtese somente seria de cobertura obrigatória, pelo dispositivo legal supramencionado, acaso fosse imprescindível para o sucesso de eventual ato cirúrgico, o que não ocorre no presente caso" (e-STJ fl. 657). Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 664/671) pleiteando a multa por recurso protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA. TRATAMENTO. ÓRTESE CRANIANA. SUBSTITUIÇÃO DE CIRURGIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, porquanto visa evitar cirurgia futura em recém-nascidos e crianças para a correção da deformidade. 2. A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer. 3. Agravo interno não provido.
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