Decisão · STJ

STJ AREsp 2602076

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-09publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ao acórdão que negou provimento ao agravo interno (e-STJ fl. 476). Em suas razões (e-STJ fls. 485/517 ), a embargante alega que "o v. acórdão, no caso em análise, merece ser suprido, uma vez que se baseia em obscura compreensão dos fundamentos efetivamente aventados pela Embargante em suas petições de Agravo Interno". Aduz que apesar do acórdão reconhecer o óbice da Súmula nº 182/STJ, houve a devida impugnação de todos os argumentos aventados na decisão recorrida. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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