Decisão · STJ

STJ AREsp 2560798

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-10-09
CONSUMIDOR
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta obscuridade em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S/A contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de prestação de contas. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 7. Agravo interno não provido. Nas razões do presente recurso, a parte embargante afirma que o julgado padece de obscuridade, pois, da leitura do trecho destacado do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, não se revela qualquer consideração sobre "(i) o fato de que os débitos questionados pelos embargados se tratam de lançamentos contínuos que, além de terem sido revertidos em benefício dos próprios, sempre foram de amplo conhecimento das empresas, eis que se relacionam a produtos e/ou serviços oferecidos pelo embargante e usufruídos pelos embargados por anos a fim, sem nunca os reputar indevidos e (ii) a necessidade de análise dos livros contábeis dos embargados." Sustenta que a análise dos referidos argumentos era imprescidível ao correto deslinde do feito, não tendo o TJ/GO se manifestado sobre os pontos. Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para que, sanando-se o vício apontado, seja anulado o acórdão proferido na origem. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta obscuridade em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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