Decisão · STJ

STJ AREsp 2617883

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-10-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. ARTS 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE QUITAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há o pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A falta do indispensável prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição dos embargos declaratórios, impede seu conhecimento, consoante o teor da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a quitação plena e geral, firmada em acordo extrajudicial, é válida e eficaz, desautorizando o ingresso na via judicial para ampliar a verba indenizatória. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WILLIAN MARCO COSTA SOUZA contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.338): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. 2. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 3. CARÊNCIA DA AÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE QUITAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. 4. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.349-1.358), o agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 1.338-1.345) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, no que diz respeito aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, alega que não obstante a oposição dos embargos de declaração, a Corte de origem incorreu em omissão ao deixar de enfrentar a questão suscitada. Sustenta a inaplicabilidade do óbice de ausência de prequestionamento, pois os dispositivos fora prequestionados, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015. Em relação à incidência da Súmula n. 83/STJ, aduz que "a decisão agravada não enfrentou a possibilidade de mitigação do pacta sunt servanda quando aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o consumidor sendo parte vulnerável e hipossuficiente, deve o contrato ser interpretado da maneira mais favorável" (e-STJ, fl. 1.354). Reitera, no mais, os argumentos do apelo especial. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 1.362-1.367), sem pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO CÍVEL. ARTS 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL DE QUITAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há o pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A falta do indispensável prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição dos embargos declaratórios, impede seu conhecimento, consoante o teor da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a quitação plena e geral, firmada em acordo extrajudicial, é válida e eficaz, desautorizando o ingresso na via judicial para ampliar a verba indenizatória. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →