Decisão · STJ

STJ AREsp 2612878

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-04-17publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO (ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, DO CP). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação do princípio da bagatela, necessário considerar algumas condições, tais como (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) ausência de periculosidade social da ação, (c) baixo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF - HC n. 84.412, Rel. Min. Celso de Mello, publicado no DJ de 02/08/2004 - e STJ - AgRg no HC n. 543.291/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06/02/2020, DJe de 12/02/2020). 2. A jurisprudência desta Corte tem rechaçado a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto quando o agente for reincidente ou portador de maus antecedentes em razão da maior ofensividade e reprovabilidade da conduta (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.250.234/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/04/2023, DJe de 28/04/2023). 3. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO FONSECA DE ARAÚJO contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante alega, em síntese, que tanto a reincidência quanto os maus antecedentes são elementos estranhos à tipicidade, sendo circunstâncias que afetam a individualização da pena, ao contrário do princípio da insignificância, que exclui a tipicidade material da conduta (fl. 356). Sustenta, também, que, no caso em análise, trata-se de tentativa de furto de produto de higiene pessoal de valor equivalente a 1,5% do salário mínimo a demonstrar a situação de extrema vulnerabilidade social do agravante o que, de certa forma, torna compreensível sua conduta desvirtuada e certamente deve afastar, ainda que excepcionalmente, a tipicidade de sua conduta (fl. 357). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao Colegiado para que lhe seja dado provimento a fim de absolver o réu por atipicidade de sua conduta (fls. 352-372). Contrarrazões do Ministério Público do Estado de Minas Gerais pelo não provimento do agravo regimental ( fls. 378-381). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO (ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, DO CP). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação do princípio da bagatela, necessário considerar algumas condições, tais como (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) ausência de periculosidade social da ação, (c) baixo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF - HC n. 84.412, Rel. Min. Celso de Mello, publicado no DJ de 02/08/2004 - e STJ - AgRg no HC n. 543.291/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 06/02/2020, DJe de 12/02/2020). 2. A jurisprudência desta Corte tem rechaçado a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto quando o agente for reincidente ou portador de maus antecedentes em razão da maior ofensividade e reprovabilidade da conduta (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.250.234/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/04/2023, DJe de 28/04/2023). 3. O presente recurso não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de modo que merece ser integralmente mantida. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →