Decisão · STJ

STJ AREsp 2506182

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-03publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ao acórdão que não conheceu do agravo interno, assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido" (e-STJ fl. 284). Em suas razões (e-STJ fls. 292/296), a embargante alega que : "(..) deve ser sanada a omissão e a contradição do Acórdão, na medida que apresentou a parte todos os argumentos bem como delimitou a matéria em seus recursos, o que deve ser conhecido pelo STJ, ante a ofensa a matéria infraconstitucional, devidamente comprovado nos Recursos apresentados pela parte e não enfrentado pelo STJ" (e-STJ fl. 295). Sem impugnação . É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →