Decisão · STJ

STJ AREsp 2640864

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO CUMULADA COM IMISSÃO DE POSSE, COM PEDIDO LIMINAR, CUMULADA COM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de resolução de contrato de compra e venda de imóvel urbano cumulada com imissão de posse, com pedido liminar, cumulada perdas e danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RICARDO XAMBRE GUIRON contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de resolução de contrato de compra e venda de imóvel urbano cumulada com imissão de posse, com pedido liminar, cumulada perdas e danos movida por DURVAL MARTINS JUNIOR contra RICARDO XAMBRE GUIRON. Sentença: julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual, afastando a incidência da multa moratória, deferindo a reintegração da posse em favor do promitente vendedor. Julgou improcedente a ação de adjudicação compulsória.
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