STJ AREsp 2604182
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial da parte adversa, reconhecendo a ocorrência de omissão. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FERNANDO LEANDRO DOS SANTOS contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial de FUNDACAO SAUDE ITAU. Ação: de cobrança por danos materiais ajuizada por FERNANDO LEANDRO DOS SANTOS em face de PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S.A. visando o reembolso de todos os materiais necessários ao procedimento cirúrgico ao qual se submeteu no tratamento de Hérnia de disco tóraco-lombar. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para determinar o reembolso dos materiais inerentes ao ato cirúrgico integralmente.