Decisão · STJ

STJ AREsp 2571725

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-10-09
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO. DEFERIMENTO NA ORIGEM. ALEGADA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA REPUTAR A COMPLETUDE DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO, IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para desconstituir as premissas do acórdão recorrido sobre a suficiência dos requisitos para o processamento do pedido de recuperação judicial, relegando para momento posterior a análise de pontos sensíveis que demandam deliberação dos credores e contraditório com aprofundamento instrutório, seria necessário revolver o conjunto probatório e fático, inviável em recurso especial. 2. Inviável novo e minucioso reexame de provas para verificar se eventual desacerto na valoração delas foi cometido pela Corte estadual. Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO ALFA DE INVESTIMENTOS S.A. contra decisão de minha relatoria da seguinte forma ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO. DEFERIMENTO NA ORIGEM. FALTA DE DOCUMENTO IDÔNEO. ALEGAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (e-STJ, fl. 470). Nas razões do presente inconformismo, BANCO ALFA DE INVESTIMENTOS S.A. (BANCO ALFA) alegou que a matéria suscitada foi devidamente prequestionada, ainda que implicitamente, porquanto o acórdão recorrido se manifestou acerca da controvérsia ao consignar que: (..) não se pode perder de vista que a decisão de processamento do pedido de recuperação judicial diz respeito apenas e tão somente à verificação dos requisitos formais previstos nos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005 (..) No caso concreto, ao mesmo do que se extrai do próprio laudo de constatação prévia, tais requisitos (existência de atividade empresarial e completude da documentação apresentada) estão presentes (e-STJ, fl.484). Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 492/501). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO. DEFERIMENTO NA ORIGEM. ALEGADA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA REPUTAR A COMPLETUDE DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO, IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para desconstituir as premissas do acórdão recorrido sobre a suficiência dos requisitos para o processamento do pedido de recuperação judicial, relegando para momento posterior a análise de pontos sensíveis que demandam deliberação dos credores e contraditório com aprofundamento instrutório, seria necessário revolver o conjunto probatório e fático, inviável em recurso especial. 2. Inviável novo e minucioso reexame de provas para verificar se eventual desacerto na valoração delas foi cometido pela Corte estadual. Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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