STJ AREsp 2362336
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. 1 . Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LEONICE CELONI SOUZA ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. JUNTADA. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE SANEAMENTO. DESERÇÃO. 1. Os recursos interpostos nesta instância recursal devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas com o número de referência e o código de identificação do processo, no ato da interposição do especial, além dos respectivos comprovantes de pagamento, tudo de forma visível e legível, sob pena de deserção. 2. É deserto o recurso na hipótese em que o recorrente, mesmo após intimado para regularizar o preparo, não o faz devidamente (artigo 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil). 3. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 242). Em suas razões, a embargante sustenta a omissão do acórdão ao argumento de que "(..) nunca houve escoamento do prazo, mas, sim, cumprimento de determinação do tribunal bandeirante no sentido de acostar outros documentos que justificasse a concessão da justiça gratuita em favor da embargante" (e-STJ fl. 251). Acrescenta que "(..) mesmo trazendo todos esses elementos que demonstraram a hipossuficiência da recorrente, o julgamento desconsiderou-as completamente, sustentando que escoado o prazo concedido para se promover o preparo recursal sem pagamento, impõe-se o reconhecimento da deserção" (e-STJ fl. 251) Impugnação às e-STJ fls. 257/260. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS. 1 . Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não corrigir o erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2 . Embargos de declaração rejeitados.