STJ AREsp 2558259
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para entender que não houve notificação válida em relação ao despejo da locatária demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TAPEÇARIA SUMARÉ LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 738/740). Nas presentes razões, a agravante aduz que "(..) não se pode admitir a aplicação do Enunciado Sumular nº 7 do STJ ao caso em testilha, quando a matéria fático-probatória não foi enfrentada no Tribunal de origem de conformidade com os dispositivos legais que devem necessariamente reger o debate e orientar o julgamento, motivo pelo qual é imprescindível que os Nobres Ministros reformem a decisão ora agravada para o fim de admitir-se o recurso especial interposto. (..)" (e-STJ fl. 751). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias para entender que não houve notificação válida em relação ao despejo da locatária demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.