STJ AREsp 2612245
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de imissão na posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, V, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAMILA SILVA DE OLIVEIRA, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, V, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. Ação: imissão na posse, ajuizada por CAMILA SILVA DE OLIVEIRA, em face de MAICON DOUGLAS DA SILVA NEVES. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido principal e o pedido reconvencional, para determinar a desocupação do imóvel pelo agravado, direito condicionado ao pagamento de indenização no valor de R$ 235.000,00, sem a qual pode o agravado exercer o direito de retenção. Assim, diante da sucumbência parcial na ação principal, porquanto houve condicionamento à imissão na posse, condenou, com relação a ela, cada parte ao pagamento de 50% das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor da causa. Já quanto à reconvenção, houve sucumbência mínima do agravado, desta forma, condenou a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor da condenação, observadas as gratuidades deferidas.