Decisão · STJ

STJ AREsp 2670061

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. LEI 14.939/2004. AFASTADA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide do CPC). 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Em observância ao princípio do tempus regit actum, a nova redação dada pela Lei 14.939/2024 ao art. 1.003, §6º, do CPC só será aplicada quando a data de intimação do decisum recorrido tenha ocorrido a partir do dia 31.07.2024, sendo, portanto, inaplicável na presente hipótese. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por RAPHAEL MEDEIROS DE FREITAS. (e-STJ, fls. 789/798), contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da sua intempestividade. Ação: cumprimento de sentença proposto por THIAGO CASTRO MORAIS em desfavor de RAPHAEL MEDEIROS DE FREITAS.
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