Decisão · STF

STF RMS 27355 2ºJULG

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-04-05publicado em 2016-04-22
GERAL
DECADÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA. Estando o pedido inicial alicerçado na insubsistência de ato praticado em período anterior aos 120 dias que antecederam a impetração do mandado de segurança, forçoso é concluir pela decadência.
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