Decisão · STJ

STJ AREsp 2653662

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-24publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES CUMULADA COM ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO E RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de valores cumulada com anulação de ato jurídico e rescisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inad missão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de valores cumulada com anulação de ato jurídico e rescisão contratual movida por CASPER PET COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA contra TOTAL ALIMENTOS S.A e TOTAL ALIMENTOS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO S.A. Sentença: julgou parcialmente os pedidos para reconhecer a relação jurídica firmada entre as partes a contar de abril de 1997. Embargos de declaração: opostos pelo agravado, foram rejeitados.
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