Decisão · STJ

STJ AREsp 2543172

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O indeferimento da exordial devido ao não atendimento da determinação para sanar as irregularidades apontadas independe da prévia intimação pessoal da parte. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS TANESE - ESPÓLIO E OUTRA contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial devido à ausência de negativa de prestação jurisdicional e por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 538/541). Em suas razões (e-STJ fls. 545/567), os agravantes reiteram a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional por não terem sido enfrentadas questões relevantes. Aduzem que a jurisprudência desta Corte Superior entende ser devida a intimação pessoal da parte para efetuar o pagamento das custas complementares. Afirmam que não foi levado em consideração que "(..) o Espólio Autor pagou custas iniciais (fls. 30/31) e que delimitou o pedido ao juntar os extratos bancários, e apresentar cálculos, o que importou em majoração do valor da causa, e pedido de justiça gratuita, por impossibilidade do Espólio de efetivar o pagamento das custas, ante ao alto valor da diferença dos expurgos inflacionários, tudo conforme se verifica de fls. 42 à 77 dos autos" (e-STJ fl. 554). Sustentam a necessidade de intimação pessoal da parte na hipótese em houve o indeferimento da justiça gratuita, como no caso. Ao final, requerem a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 594/596. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O indeferimento da exordial devido ao não atendimento da determinação para sanar as irregularidades apontadas independe da prévia intimação pessoal da parte. 3. Agravo interno não provido.
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