Decisão · STJ

STJ AREsp 2691075

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-07-11publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica de fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EDIVALDO RODRIGUES DA COSTA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 182/STJ. Nas razões recursais, o agravante sustenta que houve impugnação específica à Súmula n. 7/STJ. Colaciona trechos do agravo para comprovar sua alegação. Requer, assim, "superada a negativa em razão da ausência de impugnação específica em relação a Súmula n. 7 do STJ, requeremos desde já que o presente recurso seja provido e que o REsp seja distribuído para alguns dos ministros que compõe a 3ª Seção deste STJ, para que seja reconhecida a ilegalidade apresentada na peça do apelo especial e seja garantido a proteção das garantias fundamentais" (e-STJ fl. 544). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica de fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental improvido.
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