STJ AREsp 2311499
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO. 1. Havendo omissão no julgado, cabe o acolhimento dos embargas de declaração (art. 1.022, II, do CPC) para saná-la. 2. Embargos declaratórios acolhidos sem efeito modificativo. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. ao acórdão que negou provimento ao seu agravo interno. Aduz que o acórdão embargado deixou de apreciar a viabilidade do recurso especial pela divergência jurisprudencial. Informa que tal questão consta do tópico 2.4 do agravo interno, mas que não foi objeto de abordagem pelo acórdão. Requer os acolhimento dos embargos de declaração para que a omissão seja sanada. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO. 1. Havendo omissão no julgado, cabe o acolhimento dos embargas de declaração (art. 1.022, II, do CPC) para saná-la. 2. Embargos declaratórios acolhidos sem efeito modificativo.