Decisão · STJ

STJ AREsp 2659495

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-05publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. MANUTENÇÃO. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 018 S.A. e ERBE INCORPORADORA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, visto que não foram impugnados os fundamentos da inadmissibilidade do apelo nobre apresentados no tribunal de origem (e-STJ fls. 1.103-1.104). Em suas razões (e-STJ fls. 1.108-1.109), as recorrentes insurgem-se contra a aplicação da Súmula nº 182/STJ, defendendo o ataque a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 1.116-1.118, com pedido de aplicação da multa prevista no art. 272, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. MANUTENÇÃO. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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