Decisão · STJ

STJ AREsp 2615088

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-10-09
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. FUNDAMENTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação monitória. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao entendimento do cabimento de indenização por danos materiais e o morais, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pela Súmula 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ELIZABETH RITTER VIANNA DE MEIRELLES (e-STJ, fls. 461/477), contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpôs. Ação: monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A, em desfavor de ELIZABETH RITTER VIANNA DE MEIRELLES . Sentença: julgou procedente o pedido do autor, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 80.197,85, devidamente corrigido, acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação
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