Decisão · STJ

STJ AREsp 2621750

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MOHAMED ALI KHALIL, SAFAA SALAH EL KHATIB KHALIL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos de terceiro ajuizados por MOHAMED ALI KHALIL e SAFAA SALAH EL KHATIB KHALIL em desfavor de ROGERIO AGUIAR DE PAIVA e ANA PAULA DELEUSE DE PAIVA, alegando que seriam os legítimos proprietários do bem imóvel objeto de disputa de uma ação possessória entre os embargados e a proprietária (Sra. Jéssica Férias da Silva). Sentença: julgou improcedentes os embargos de terceiro.
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