Decisão · STJ

STJ AREsp 2661062

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANIELE DE FÁTIMA SILVA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude d a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do recurso especial (e-STJ fls. 558/559). A agravante afirma que o tribunal de origem violou os artigos 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB -; 212 do Código Civil e 8º, 10, 98, 99,§ 2º, 369, 371, 435, 489, § 1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. Além disso, aduz que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. Impugnação às e-STJ fls. 592/594 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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