STJ AREsp 2543079
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. MANEJO DE NOVO RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. MANOBRA PROCESSUAL RECHAÇADA. FORMA REFLEXA DE BURLAR A COMPENTÊNCIA EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS ORDINÁRIOS. REPROVABILIDADE. MULTA. 1. A manobra processual utilizada pela agravante de interpor novo recurso especial contra o acórdão que julga o agravo interno e, consequentemente, mantém a higidez da negativa de seguimento em razão da incidência de precedente qualificado é amplamente rechaçada pela jurisprudência do STJ e do STF, pois configura forma oblíqua de intentar a análise de questão cuja competência é restrita aos tribunais ordinários, a quem cabe promover o juízo de conformação e aferir a correta aplicação do repetitivo ou da repercussão geral à hipótese dos autos. Precedentes. 2. A atuação temerária e inadequada da agravante, com o manejo de novo recurso especial do acórdão que expressamente consignou ser a hipótese de incidência de tese qualificada, recurso esse que, a teor dos precedentes já citados, se mostra manifestamente incabível e que efetivamente demostra o desprezo da agravante com a ordem legal, legitima a aplicação de sanção nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SIMONE GONÇALVES MELGACO contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa (fls. 2.802-2.805): PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. MANEJO DE NOVO RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. MANOBRA PROCESSUAL RECHAÇADA. FORMA REFLEXA DE BURLAR A COMPENTÊNCIA EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS ORDINÁRIOS. REPROVABILIDADE. MULTA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs agravo nos próprios autos contra decisão que obstou a subida de novo recurso especial manejado contra o julgamento do agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a anterior especial em razão de o entendimento estar alinhado a precedente qualificado. O acordão do TJMG que negou provimento ao agravo interno guarda o seguinte teor (fl. 2.657): AGRAVO INTERNO - RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO RECURSO REPETITIVO - PRECEDENTE STJ - ARTIGO 1.030, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nega-se provimento a agravo interno interposto contra decisão denegatória de recurso especial, quando o acórdão fustigado é consonante com a jurisprudência consolidada do STJ, em sede de recurso repetitivo, processado sob o rito do artigo 1.030, inciso I, do CPC. Agravo interno conhecido e não provido. Nas razões do agravo interno, a agravante insiste na alegação de que houve incorreta aplicação dos Temas n. 955/STJ e 1.021/STJ, o que legitimaria a sua irresignação com o manejo de novo recurso especial. Traça argumentos quanto à inadequação da multa. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 2.829-2.833 e 2.839-2.849). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. MANEJO DE NOVO RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. MANOBRA PROCESSUAL RECHAÇADA. FORMA REFLEXA DE BURLAR A COMPENTÊNCIA EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS ORDINÁRIOS. REPROVABILIDADE. MULTA. 1. A manobra processual utilizada pela agravante de interpor novo recurso especial contra o acórdão que julga o agravo interno e, consequentemente, mantém a higidez da negativa de seguimento em razão da incidência de precedente qualificado é amplamente rechaçada pela jurisprudência do STJ e do STF, pois configura forma oblíqua de intentar a análise de questão cuja competência é restrita aos tribunais ordinários, a quem cabe promover o juízo de conformação e aferir a correta aplicação do repetitivo ou da repercussão geral à hipótese dos autos. Precedentes. 2. A atuação temerária e inadequada da agravante, com o manejo de novo recurso especial do acórdão que expressamente consignou ser a hipótese de incidência de tese qualificada, recurso esse que, a teor dos precedentes já citados, se mostra manifestamente incabível e que efetivamente demostra o desprezo da agravante com a ordem legal, legitima a aplicação de sanção nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC. Precedentes. Agravo interno improvido.