STJ AREsp 2631930
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação declaratória de inexistência de débito. 2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 3. Considerando que o recurso f oi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Consoante entendimento do STJ, a previsão de prazo contida no sistema do processo judicial eletrônico não exime o recorrente de comprovar a tempestividade do recurso. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexistência de débito ajuizada por IVO PAULO BRAUN em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido para desconstituir o débito cobrado no valor de R$66.275,85 (sessenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e determinar o refaturamento da conta, atinente a UC 6/688545-3, com base nas 03 (três) últimas faturas.