Decisão · STJ

STJ AREsp 2488815

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-10-09
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO assim ementado (fls. 1.675-1.683): AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL - QUESTÕES PROCESSUAIS DIRIMIDAS NA FASE DE CONHECIMENTO - INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA - GARANTIA DO JUÍZO VISANDO POSTERIOR IMPUGNAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73 - CÁLCULOS QUE REFLETEM O VALOR TOTAL DEPOSITADO - MULTA DECENDIAL - LIMITADA AO VALOR PRINCIPAL - NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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