Decisão · STF

STF HC 132469

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-29publicado em 2016-08-05
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – CUMPRIMENTO – MODALIDADE DOMICILIAR. A prisão cautelar domiciliar versada nos artigos 317 e 318 do Código de Processo Penal está reservada a acusado em situação excepcional, ou seja, quando há outras situações que a ensejam.
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